CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Sua missão principal é, portanto, a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa). A CIPA também promove a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT).
Objetivos da CIPA
Prevenção à acidentes de trabalho
Em relação à prevenção de acidentes de trabalho, cabe à CIPA investigar, promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança.
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Prevenção e combate ao assédio
O UNISAGRADO preza pela dignidade de cada um de seus protagonistas e pelo direito a um ambiente livre de discriminação e assédio. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a CIPA também tem como objetivo prevenir e combater o assédio no local de trabalho, por meio da prevenção, recebimento de denúncias, apuração, e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos.
Com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, a CIPA possui um canal de recebimento de denúncias de forma sigilosa, por meio da Ouvidoria do UNISAGRADO, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
Como surgiu a CIPA?
Originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944, a CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil, e tem sua origem garantida no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Em 2022, através da Lei nº14.457, de 21 de setembro, a CIPA passou a incluir ações de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência.
Assim, é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes de trabalho e de assédio, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde, mental e física, e sua segurança. É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165, pela Norma Regulamentadora 5 (NR-%) e pela Lei nº14.457 de 21 de setembro de 2022.
A CIPA é obrigatória nos estabelecimentos que admitam trabalhadores regidos pela CLT, e o número de participantes deverá ser dimensionado de acordo com o Quadro da NR-5.
O papel mais importante da CIPA é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores, por isso, sua participação é muito importante!
Participe você também oferecendo sugestões!